| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1977 |
| Date | 1977-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA PARA O EXERCÍCIO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº 630/1977 Dispõe sobre a fixação de cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura para o exercício de 1978 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Os cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura de Bicas a partir de 1º de janeiro de 1978, passarão a ser os seguintes:Quadro Geral de FuncionáriosClassificação e nº de cargos Cargos Vencimentos anuais1 Câmara Municipal 01 Auxiliar Cr$ 13.276,8002-Prefeitura Municipal 02-Gabinete e secretaria da Prefeitura 1 Chefe de Gabinete Cr$ 25.920,001 Procurador Cr$ 13.276,801 Almoxarife Cr$ 16.596,001 Escrituraria Cr$ 19.707,602 Auxiliares Cr$ 26.553,801 Porteiro Contínuo Cr$ 13.276,8003-Serviço de Fazenda 1 Coletor Cr$ 58.356,001 Escrituraria Cr$ 36.312,001 Fiscal de Rendas Cr$ 15.000,001 Auxiliar Cr$ 45.468,001 Oficial Administrativo Cr$ 49.272,001 Auxiliar Cr$ 36.312,0005-Serviço Municipal de Educação, Saúde e Assist. Social 5 Professores rurais Cr$ 66.384,003 Auxiliares Cr$ 39.830,401 Bibliotecária Cr$ 13.276,801 Chefe Serviço de Saúde Cr$ 22.392,001 Auxiliar Cr$ 13.276,802 Pensionistas a Cr$ 600,00 cada Cr$ 12.000,00SOMA Cr$ 563.083,60Art. 2º- As funções gratificadas, constantes da Lei Municipal de nº 400, de 04-12-67, continuaram a ser as seguintes:1 Chefe do Serviço de Contabilidade Cr$ 200,001 Chefe do Serviço de Fazenda Cr$ 200,001 Chefe do Serviço de Fiscalização Cr$ 200,00 1 Chefe do Serviço de Água e esgoto Cr$ 100,001 Chefe do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem Cr$ 50,00 1 Chefe dos Serviços Urbanos Cr$ 100,00 1 Encarregado do Incra Cr$ 150,00Art. 3º- O pessoal lotado no Serviço Municipal de Estradas e Rodagem, Serviço de água e esgoto e Serviços urbanos que exerçam categorias profissionais de artífices como motoristas, bombeiros, pedreiros, etc., e que estejam vinculados ao INPS terão seus salários fixados por Decreto Executivo, nunca inferior ao salário mínimo regional.Art. 4º- Os vencimentos dos funcionários, professores rurais e pensionistas, será ajustado, na mesma proporção, toda vez que houver aumento do salário mínimo regional ficando, para isso, o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional, se necessário.Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978.Bicas, 21 de novembro de 1977.Amilcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal