| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1984 |
| Date | 1984-07-02 |
| Ementa | “ESTABELECE CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA CONCESSÃO DE CIDADANIA HONORÍFICA”. |
| native_id | 1352 |
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Resolução nº 114/1984 “Estabelece Critérios a serem observados na Concessão de Cidadania Honorífica” A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º _ A concessão de Títulos de Cidadania Honorífica da cidade, doravante sujeita à observância dos seguintes critérios: I _ A matéria deverá ser submetida a 3 (três) votações secretas. II _ A votação somente será considerada válida se for aprovada por 2 / 3 dos membros da Câmara. III _ A justificativa deverá conter um relato pormenorizado do me’rito do cidadão para receber tal honraria. Parágrafo Único _ No julgamento da folha de serviço do provável agraciado, dever-se-á computar obrigatoriamente a alta relevância social dos serviços prestados, traduzida esta, por efetivos benefícios proporcionados ao Município ou a comunidade. Art. 2º _ Todos os Títulos aprovados deverão ser entregues dentro de 90 (noventa) dias. Art. 3º _ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bicas, 02 de julho de 1984. ___________________________________________ Vicente de Paula Ferreira dos Santos Presidente ___________________________________________ Gildo Guilhermino Moreira Vice-Presidente ___________________________________________ Dirceu de Souza Ramos Secretário