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norma nº 116/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 116 / 1984
Date 1984-11-23
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS A INAUGURAR NO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL O RETRATO DE TODOS OS SENHORES VEREADORES ELEITOS NO PLEITO DE 15-11-82 E QUE COMPÕE A 1º CÂMARA INSTALADA NO PRÉDIO DO CENTRO CÍVICO D. ÁSSIMA FARHAT:
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Resolução nº 116/1984



Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Bicas a inaugurar no Salão Nobre da Câmara Municipal o retrato de todos os senhores Vereadores eleitos no Pleito de 15-11-82 e que compõe a 1º Câmara instalada no prédio do Centro Cívico D. Ássima Farhat:



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º _ Fica o Presidente da Câmara Municipal  autorizado a inaugurar no Salão Nobre da Câmara o retrato de todos os Vereadores eleitos em 15-11-82 empossados em 01 de fevereiro de 1983,

Art. 2º _ O retrato do Vereador Suplente somente poderá ser colocado se o mesmo assumiu o mandato por um prazo não inferior a 12 meses e se estiver ocupando o cargo até o dia da solenidade.

Art. 3º _ A inauguração se dará em data marcada pelo Vereador Presidente e se possível em solenidade com o Poder Executivo.

Art. 4º _ Para eventuais despesas a Câmara usará de verba compreendida do Orçamento do Legislativo.

Art. 5º _ Revoga-se as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 23 de novembro de 1984.

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Vicente de Paula Ferreira dos Santos

Presidente

 

 



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