| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1985 |
| Date | 1985-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS. |
| native_id | 1361 |
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Resolução nº 123/1985 Dispõe sobre Reuniões Extraordinárias A Câmara Municipal de Bicas, nos uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução: Art. 1º _ Fica instituída o pagamento aos Vereadores por comparecimento as reuniões extraordinárias. Parágrafo Único _ Toda reunião, de caráter oficial, realizada na Câmara ou fora dela, será considerada extraordinária. Art. 2º _ A formula para calculo do pagamento devido ao comparecimento a reunião extraordinária será: Valor da reunião extraordinária paga ao Deputado estadual vezes 15% valor de cada reunião extraordinária devida ao Vereador. Art. 3º _ Esta Resolução entra em vigor 1º de novembro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de novembro de 1985. ___________________________________________ José Maria Guarnieri Presidente ___________________________________________ Edir Moreira Vice-Presidente ___________________________________________ Sebastião Aquino Junior 1º Secretário