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norma nº 123/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 123 / 1985
Date 1985-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS.
native_id1361

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texto integral #

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Resolução nº 123/1985



Dispõe sobre Reuniões Extraordinárias



A Câmara Municipal de Bicas, nos uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:

Art. 1º _ Fica instituída o pagamento aos Vereadores por comparecimento as reuniões extraordinárias.

Parágrafo Único _ Toda reunião, de caráter oficial, realizada na Câmara ou fora dela, será considerada extraordinária.

Art. 2º _ A formula para calculo do pagamento devido ao comparecimento a reunião extraordinária será:

Valor da reunião extraordinária paga ao Deputado estadual vezes 15% valor de cada reunião extraordinária devida ao Vereador.

Art. 3º _ Esta Resolução entra em vigor 1º de novembro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de novembro de 1985.

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José Maria Guarnieri

Presidente

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Edir Moreira

Vice-Presidente

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Sebastião Aquino Junior

1º Secretário

 



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