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norma nº 125/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 125 / 1986
Date 1986-08-21
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO.
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Resolução nº 125/1986



Atualiza Subsídio e Verba de Representação do Prefeito Municipal e Subsídio do Vice-Prefeito.



Á Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas no uso de suas atribuiÇões legais, faz saber que a Câmara Municipal, com base no disposto da Lei Complementar nº 16 de 08 de julho de 1986, que altera a redação dos artigos, 54 e 76 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1972 (Lei Orgânica dos Município de Minas Gerais), modificados pelas Leis Complementares de nºs 14 de 21 de dezembro de 1973 e nº15 de 18 de novembro de 1982, e considerando o atual valor da remuneração dos Deputados a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, declarado em 09 de julho de 1986, através da Declaração nº 01 / 86 da Divisão Processamento da Despesa de Pessoal, Diretoria do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aprovou e promulga a seguinte:

Resolução

Art. 1º _ Fica atualizado a partir de 09 de julho de 1986 em Cz$ 15.631,01 (quinze mil seiscentos e trinta e um cruzados e um centavo) mensais, o Subsídio do Prefeito Municipal, correspondentes a 30% (trinta por cento) do Subsídio do Deputado, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 16 de 08 de julho de 1986.

Art. 2º _ A Verba de Representação do Prefeito Municipal fica atualizada em Cz$ 10.442,67 (Dez mil quatrocentos e vinte e dois cruzados e sessenta e sete centavos) correspondente a 2 / 3 do subsídio.

Art. 3º _ Fica atualizado em Cz$ 3.908,50 (três mil novecentos e oito cruzados e cincoenta centavos) mensais, o Subsídio do Vice-Prefeito, correspondente a 1 / 4 (hum quarto) do Subsídio fixado para o Prefeito, nos termos do disposto no Art. 2º, Parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 16, de 16 de julho de 1986.

Art. 4º _ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar nos termos dos Arts. 41, Inciso I e 43 Inciso I, II, III e IV, da Lei Federal 4.320 / 64, para as despesas constantes desta Resolução.

Art. 5º _ A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de julho de 1986.

Art. 6º _ Ficam revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Bicas, aos 21 de agosto de 1986.

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José Maria Guarnieri

Presidente

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Edir Moreira

Vice-Presidente

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Sebastião Aquino Junior

1º Secretário

 

 



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