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norma nº 131/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 1987
Date 1987-02-25
Ementa“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Resolução nº 131/1987



“Reajusta a Remuneração dos Vereadores e dá outras Providências”



A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu, presidente promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º _ Fica fixado em CZ$ 3.287,00 (três mil duzentos e oitenta e sete cruzados) a remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas, na forma da Lei Complementar Nº 50 de 19 de dezembro de 1985.

Art. 2º _ Fica fixado em 2 / 3 (dois terços) da remuneração dos Vereadores a Verba de Representação do Presidente da Câmara.

Art. 3º _ As reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo quatro por mês.

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Parágrafo Único _ O  valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada Vereador presente a reunião será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no art. 4º, da Lei Complementar nº 25 / 75, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária atribuído ao Deputado Estadual; ou seja 15% (quinze por cento) nos municípios de 10.000 a 50.000 habitantes.

Art. 10º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1987.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 25 de fevereiro de 1987.

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José Maria Guarnieri

Presidente

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Edir Moreira

Vice-Presidente

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Sebastião Aquino Junior

1º Secretário

 

 



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