| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1987 |
| Date | 1987-02-25 |
| Ementa | “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Resolução nº 131/1987 “Reajusta a Remuneração dos Vereadores e dá outras Providências” A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu, presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º _ Fica fixado em CZ$ 3.287,00 (três mil duzentos e oitenta e sete cruzados) a remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas, na forma da Lei Complementar Nº 50 de 19 de dezembro de 1985. Art. 2º _ Fica fixado em 2 / 3 (dois terços) da remuneração dos Vereadores a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º _ As reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo quatro por mês. . Parágrafo Único _ O valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada Vereador presente a reunião será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no art. 4º, da Lei Complementar nº 25 / 75, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária atribuído ao Deputado Estadual; ou seja 15% (quinze por cento) nos municípios de 10.000 a 50.000 habitantes. Art. 10º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1987. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 25 de fevereiro de 1987. ___________________________________________ José Maria Guarnieri Presidente ___________________________________________ Edir Moreira Vice-Presidente ___________________________________________ Sebastião Aquino Junior 1º Secretário