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norma nº 135/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 135 / 1987
Date 1987-07-21
Ementa“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1372

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Resolução nº 135/1987



“Reajusta a Remuneração dos Vereadores e dá outras Providências”.



A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º _ Fica fixado em Cz$ 6.119,89 (seis mil cento e dezenove cruzados e oitenta e nove centavos) a remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas, na forma da Lei complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1985.

Art. 2º _ Fica fixado em 2/3 (dois terços) da remuneração dos Vereadores a Verba de Representação do Presidente da Câmara.

Art. 3º _ As reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo quatro por mês.

Parágrafo Único _ o valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada Vereador presente na reunião será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no art. 4º da Lei complementar nº 25 / 75, observados os limites populacionais de cada município sobre o valor da Reunião Extraordinária atribuída ao Deputado Estadual; ou seja 15% (quinze por cento) nos municípios de 10.000 a 50.000 habitantes.

Art. 4º _  Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1987.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 21 de julho de 1987.

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Ass. Edir Moreira – Presidente

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Paulo César Rossi – Vice-Presidente

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Urias Alves Barreto – 1º Secretário

 

 



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