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norma nº 164/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 164 / 1990
Date 1990-06-28
Ementa“APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BICAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Resolução nº 164/1990



“Aprova as Contas do Município de Bicas, relativas ao Exercício de 1979 e dá outras providências”.





A Câmara Municipal de Bicas, através de seus Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte Resolução:



                        Art. 1° - Nos termos do oficio n° 2749/90 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fica plenamente aceita e aprovada a justificativa do Contador da Prefeitura Municipal de Bicas.



                        Art. 2° - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias deverá o referido funcionário apresentar os documentos relacionados em seu oficio n° 01/90.



                        Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.



                        Art. 4° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                        Sala das Sessões, 28 de junho de 1990.



 



                        Dirceu de Souza Ramos – Presidente



                        Vicente de Paula F. dos Santos – Vice-Presidente



                        Denisy Maroco Durão Fonseca – 1ª Secretária



 



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