| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1990 |
| Date | 1990-08-30 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS E AVECAM COMO FILIAÇÃO E AUXILIO DE MANUTENÇÃO ”. |
| native_id | 1406 |
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Resolução nº 168/1990 “Autoriza a Contribuição da Câmara Municipal de Bicas e Avecam como filiação e auxilio de manutenção ”. A Câmara Municipal de Bicas, através de seus Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica a Câmara Municipal do Município de Bicas, autorizada a contribuir anualmente, com 20 (vinte) vezes o maior valor de referência – MVR, referente a abril de 1990, perfazendo um total de Cr$ 10.540,00 (dez mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), a titulo de auxilio de manutenção e outros encargos. Art. 2° - As despesas decorrentes do disposto no artigo 1°, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias do Município, se necessário, podendo utilizar de suplementação de verba. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de agosto de 1990. Dirceu de Souza Ramos – Presidente Vicente de Paula F. dos Santos – Vice-Presidente Denisy Maroco Durão Fonseca – 1ª Secretária