| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | “CONVALIDA EFEITOS DAS RESOLUÇÕES N° 106/83 E 118/85 E REGULAMENTA OUTROS DISPOSITIVOS”. |
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Resolução nº 169/1990 “Convalida efeitos das Resoluções n° 106/83 e 118/85 e regulamenta outros dispositivos”. A Câmara Municipal de Bicas, através de seus Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte Resolução: Art. 1° - Ficam convalidadas os termos da Resolução n° 106/83 de 22 de setembro de 1983, que fixou o Subsídio e Verba de Representação do Prefeito Municipal para os exercícios subseqüentes, prejudicados pela ausência de Resolução especifica, tendo em vista que por interpretação dos princípios da “Anualidade” (contido na Instrução Normativa n° 01/88 do TCE} e da Automaticidade (contido na Resolução supracitada), a Câmara, presumivelmente, julgou desnecessária a edição das Resoluções paras o exercícios subseqüentes tendo em vista que as mesmas não foram encontradas nos livros correspondentes. Art. 2° - Fica igualmente convalidada nos termos do art. 76§2° da Lei Complementar n° 14 de 21/12/79 e Lei Complementar n° 16/86, a fixação dos Subsídios e Verba de Representação do Vice-Prefeito, presumivelmente, por um lapso não mencionado no texto da resolução n° 106/83. Art. 3° - Fica também referendado que os subsídios e Verba de Representação supra mencionadas eram reajustadas por ocasião dos reajustes dos vencimentos dos funcionários Públicos Municipais, não eram feitas as Leis de fixação dos referidos vencimentos por acompanharem automaticamente as normas de política salarial do Governo Federal. Art. 4° - Aplicam-se no tocante aos Subsídios dos Vereadores o Principio da Automaticidade para os reajustes de março/85, julho/85, outubro/85 e novembro/85, considerando que presumivelmente a Câmara julgou desnecessário a edição das, Resoluções Correspondentes. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 20 de dezembro de 1990. Dirceu de Souza Ramos – Presidente Vicente de Paula F. dos Santos – Vice-Presidente Denisy Maroco Durão Fonseca – 1ª Secretária