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norma nº 177/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 177 / 1992
Date 1992-02-06
Ementa“APRECIA PARECER PRÉVIO N° 11053/89 DO TCE – MG RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS – MG, EXERCÍCIO DE 1988”.
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Resolução nº 177/1992



“Aprecia Parecer Prévio n° 11053/89 do TCE – MG Relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Bicas – MG, Exercício de 1988”.





A Câmara Municipal de Bicas – MG, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:



                        Art. 1° - Fica rejeitada a parte da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bicas – MG, exercício de 1988, referente a nota de empenho n° 1.295 de 24 (vinte e quatro) de agosto de 1988, relativa a construção de um prédio pretensamente edificado para Escola Rural, mas sem Autorização Legislativa, sem que o proprietário fizesse a doação revia do terreno e que tem como agravante uma declaração do senhor Sebastião Costa Moura (vide Xerox anexo) cunhado do então Prefeito Gilson Lamha, condicionado a desautorizada doação à implantação onerosa para a Prefeitura de uma Rede Elétrica até a sede de sua fazenda, rede esta, de custo várias vezes superior ao valor do terreno.



                        Art. 2° - Ficam aprovados os itens abaixo relativos a Prestação de Contas em epigrafe, dados como respondidos satisfatoriamente pela Administração Municipal na pessoa do Contador Sr. Valdir de Oliveira: (Oficio n° 06/91, de 26/11/91).



                        



                        Apresentações:



 



                        A) – Extratos bancários;



                        B) – Justificativa de créditos suplementares ultrapassados;



                        C) – Justificativa de despesa não afeta ao Município;



                        D) – Justificativa de classificação unificadas dos serviços de educação, saúde e assistência social;



                        E) – Justificativa de despesas efetuadas sem licitação.



                        Art. 3° - Aprovada a parte desta mesma prestação de contas anexo 5° (quinto) e relativo ao subsídio dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara, dada como plenamente justificadas pelo Sr. Presidente da época, Vereador Paulo Cesar Rossi, conforme cópia xerográfica anexa do livro atas da Câmara Municipal de Bicas, do dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 1991.



                        Art. 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.



                        Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.



                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, em 06 de fevereiro de 1992.



                        



                        Ass: José Maria Croci – Presidente



                        Ass: Paulo José Marciano – Vice-Presidente



                        Ass: Vicente de Paula Ferreira dos Santos – 1° Secretário



 



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