| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | “A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADA POR SEUS VEREADORES, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 29, INCISO IV, LETRAS “A”B” E C” ATA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 77 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO”. |
| native_id | 1423 |
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Resolução nº 179/1992 “A Mesa da Câmara Municipal de Bicas no uso de suas atribuições autorizada por seus Vereadores, em conformidade com o Artigo 29, inciso IV, Letras “a”b” e c” ata constituição Federal e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução”. Art. 1° - Em conformidade com o Art. 29 Inciso IV letras “a “b e c” da Constituição Federal e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Bicas. Faz saber que o numero de Vereadores para compor o Poder Legislativo nas próximas Eleições de 03/10/92 é de 11 (onze) Vereadores. Art. 2° - Os Vereadores eleitos em 03 de outubro de 1992, tomarão posse nos termos do Art. 29, inciso III, da Constituição Federal e Art. 78§1°, §2°, §3° da Lei Orgânica do Município de Bicas, promulgada em 19 de março de 1990. Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrario, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bicas, 08 de abril de 1992. José Maria Croci – Presidente Paulo José Marciano – Vice-Presidente Vicente de Paula Ferreira dos Santos – 1° Secretário