| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1976 |
| Date | 1976-05-11 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO AOS PROFESSORES DEVIDAMENTE REGISTRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1471 |
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Lei Ordinária nº 601/1976 Concede isenção de imposto aos professores devidamente registrados e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção imposto sobre qualquer natureza e das taxas de licença para localização aos professores autônomos deste município, regularmente habilitados para o exercício do magistério.Parágrafo único- A isenção que se refere este artigo, não eximirá o professor das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária.Art. 2º- A isenção deverá ser requerida ao Prefeito Municipal pelo proponente juntamente com o pedido de inscrição no cadastro de prestações de serviços da Prefeitura.§1º- Ao requerimento e pedido referidos neste artigo deverão constar: uma fotocópia autenticada do diploma eou uma fotocópia do registro para comprovar a qualificação profissional.Parágrafo único- Os professores que já se encontram inscritos terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para requerer seu cadastramento.Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário,esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Bicas, 11 de maio de 1976.Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal