| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1976 |
| Date | 1976-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO SEM MULTA E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1474 |
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Lei Ordinária nº 605/1976 Autoriza o recebimento sem multa e sem correção monetária da Dívida Ativa do município de Bicas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica o governo do município autorizado a receber até o dia 31 de dezembro de 1976, sem multa e sem correção monetária, todos os impostos e taxas dos contribuintes em atraso com o cofre público.Art. 2º- Dentro do período estipulado no artigo anterior, pode o Sr. Prefeito parcelar o débito, de comum acordo com o contribuinte.Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Bicas, 03 de julho de 1976.Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal