| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1977. |
| native_id | 1480 |
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Lei Ordinária nº 611/1976 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1977. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- A receita do município de Bicas para o exercício financeiro de 1977 é estimada na importância de Cr$4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias econômicas:Receitas Correntes Receitas Tributárias Cr$522.000,00Receita Patrimonial Cr$3.000,00Receita Industrial Cr$131.000,00Transferências Correntes Cr$2.278.550,00Receitas Diversas Cr$225.500,00Receitas de Capital Operações de Crédito Cr$400.000,00Alienação Patrimonial Cr$20.000,00Transferências de Capital Cr$1.019.950,00Soma Cr$4.600.000,00Art. 2º- A despesa do município de Bicas para o exercício é fixada na importância de Cr$4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros)distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:Legislativa Processo legislativo Cr$ 152.000,00Administração e planejamento Administração Cr$ 430.000,00Administração Financeira Cr$ 388.000,00Agricultura Promoção e extensão rural Cr$ 50.000,00Educação e cultura Ensino do primeiro grau Cr$ 442.000,00Cultura Cr$ 34.000,00Habitação e urbanismo Serviço de utilidade pública Cr$ 1.250.000,00Indústria, comércios e serviços Comércio Cr$ 100.000,00Saúde e saneamento Saúde Cr$ 47.000,00Saneamento Cr$ 650.000,00Assistência e Previdência Assistência Cr$ 17.000,00Previdência Social Cr$ 341.000,00Programa de formação Patrim. Serv. Público Cr$ 50.000,00Transporte Transporte rodoviário Cr$ 649.000,00Total Geral Cr$ 4.600.000,00Art. 3º- Fica o governo do município autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista.Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1977.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.Bicas, 30 de novembro de 1976. Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal