br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 580/1975

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1975
Date 1975-03-20
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO “ARACATI” DE BICAS.
native_id1490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Ordinária nº 580/1975



Altera dispositivo da Lei Municipal nº 367 de 31- 03-67(Código Tributário do município de Bicas).



O Presidente da Câmara Municipal de Bicas, nos termos do art. 62 § 5º da Lei Complementar nº 3 de 28-12-1972,Decreta:Art. 1º- Ficam modificados os artigos 146 e 168 da Lei nº 367, de 31 de março de 1967.Art. 2º- O artigo 146 da Lei nº 367, de 31 de março de 1967 passa a ter a seguinte redação:“ O imposto Predial será arrecadado em 3 (três) parcelas conjuntamente com as taxas industriais até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano.”§ 1º- A primeira parcela terá seu vencimento em 30 (trinta) de abril; a segunda em 30 (trinta) de julho e a terceira em 30 (trinta) de novembro de cada ano.§ 2º- As parcelas não pagas nos prazos estabelecidos nesta Lei serão acrescidas de multa moratória de 10% (dez por cento) até o limite de 30% (trinta por cento), depois desta data vencerá 1% (um por cento) ao mês.§ 3º- O imposto pago de uma só vez no vencimento da primeira parcela, isto é, até 30 de abril, terá um desconto de 30% (trinta por cento).Art. 3º- Fica suprimido o parágrafo único do art. 146 da Lei nº 367, de 31 de março de 1967.Art. 4º- O artigo 168 da Lei nº 367, de 31 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:“O Imposto Territorial Urbano será arrecadado em conjunto com as taxas industriais, obedecendo o mesmo critério adotado no artigo 2º e seus parágrafos da presente Lei.Art. 5º- Fica sem efeito o parágrafo único do art. 168 da Lei nº 367, de 31 de março de 1967.Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Mando, portanto, aos responsáveis pelo cumprimento desta Lei, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.Sala das sessões da Câmara Legislativa, 20 de março de 1975.Dercyr Ranna Presidente da CâmaraManoel Pires Pereira Prefeito Municipal



open original →