| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1975 |
| Date | 1975-04-07 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CEDER , PARA A REFORMA DA IGREJA MATRIZ SÃO JOSÉ DE BICAS, ALGUNS ELEMENTOS DE SEU QUADRO PESSOAL, ENQUANTO PERDURAREM AS REFERIDAS OBRAS, CORRENDO O PAGAMENTO DOS MESMOS POR CONTA DESTA MUNICIPALIDADE. |
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Lei Ordinária nº 582/1975 A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder , para a reforma da Igreja Matriz São José de Bicas, alguns elementos de seu Quadro Pessoal, enquanto perdurarem as referidas obras, correndo o pagamento dos mesmos por conta desta municipalidade.Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Bicas, 07 de abril de 1975. Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal