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norma nº 596/1975

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1975
Date 1975-12-19
EmentaFIXA O VALOR REFERÊNCIA (VR) COMO UNIDADE DE CÁLCULOS PARA TRIBUTOS E PENALIDADES PECUNIÁRIAS, EM SUBSTITUIÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária nº 596/1975



Fixa o Valo Referência (VR) como unidade de cálculos para tributos e penalidades pecuniárias, em substituição ao salário mínimo e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Bicas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- O Salário Mínimo, aplicado como unidade de cálculos para tributos e penalidades pecuniárias na legislação tributária do município de Bicas, será substituída pelo “Valor Referência”.Art. 2º- Para os fins disciplinados no artigo anterior “Valor Referência” (VR) é a representação, em cruzeiros, de uma determinada quantia.Art. 3º- Fica estipulado Cr$ 501,00 (quinhentos e hum cruzeiros) o “Valor Referência”, para o exercício de 1975.Art. 4º- A importância do “Valor Referência” será, obrigatoriamente, revista no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do Poder Executivo.Art. 5º- Adotar-se-á como índice, para a revisão de que trata o artigo anterior, o que for fixado para o terceiro semestre do ano anterior,em portaria da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorará o “Valor Referência” revisto.Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Bicas, 19 de dezembro de 1975.Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal 



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