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norma nº 591/1975

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 1975
Date 1975-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA PARA O EXERCÍCIO DE 1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária nº 591/1975



Dispõe sobre a fixação de cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura para o exercício de 1975 e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Os cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas a partir de 1º de janeiro de 1976, passarão a ser os seguintes:Quadro Geral de FuncionáriosClassificação e nº de cargos Cargos Vencimentos anuais0 Câmara Municipal 00 1-Auxiliar 6.393.601 Gabinete e secretaria da Prefeitura 00 1-Chefe de Gabinete 7.431,9800 1-Procurador 6.393,6000 1-Almoxarife 6.393,6000 1-Escrituraria 7.593,6000 2-Auxiliares 12.187,2000 1-Porteiro Contínuo 6.393,602 Serviço de Fazenda 00 1-Coletor 20.813,7600 1-Escrituraria 12.624,0000 1-Fiscal de Rendas 16.624,0000 1- Auxiliar 8.328,0000 1-Oficial Administrativo 16.656,0000 1-Auxiliar 12.624,003 Serviço Municipal de Educação, Saúde e Assist. Social 00 6- Professores rurais 28.361,6000 3-Auxiliares 19.180,8000 1-Bibliotecária 6.393,6000 1-Chefe Serviço de Saúde 8.823,3600 1-Auxiliar 6.393,6000 5-Pensionistas 18.000,00SOMA 238.236,86Art. 2º- As funções gratificadas, constantes da Lei Municipal de nº 400, de 04-12-67, continuaram a ser as seguintes:1 Chefe do Serviço de Contabilidade 150,001 Chefe do Serviço de Fazenda 150,001 Chefe do Serviço de Fiscalização 150,001 Chefe do Serviço de Água e esgoto 30,001 Chefe dos Serviços Urbanos 30,001 Chefe do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 30,00Art. 3º- O pessoal lotado no Serviço Municipal de Estradas e Rodagem, Serviço de água e esgoto e Serviços urbanos que exerçam categorias profissionais de artífices como motoristas, bombeiros, pedreiros, etc., e que estejam vinculados ao INPS terão seus salários fixados por Decreto Executivo, nunca inferior ao salário mínimo regional.Art. 4º- Os vencimentos dos funcionários, professores rurais e pensionistas, será ajustado, na mesma proporção, toda vez que houver aumento do salário mínimo regional ficando, para isso, o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional, se necessário.Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976.Bicas, 29 de setembro de 1975.Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal 

 



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