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norma nº 590/1975

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 1975
Date 1975-09-29
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1976.
native_id1502

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Lei Ordinária nº 590/1975



Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1976.



A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- A receita do município de Bicas para o exercício financeiro de 1976 é estimada na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias econômicas:Receitas Correntes Receitas Tributárias 419.000,00Receita Patrimonial 3.000,00Receita Industrial 131.000,00Transferências Correntes 1.158.700,00Receitas Diversas 155.000,00Receitas de Capital Operações de Crédito 208.000,00Alienação Patrimonial 20.000,00Transferências de Capital 405.300,00Soma 2.500.000,00Art. 2º- A despesa do município de Bicas para o exercício é fixada na importância de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:Legislativa Processo legislativo 85.980,00Administração e planejamento Administração 324.500,00Administração Financeira 208.700,00Agricultura Promoção e extensão rural 20.000,00Educação e cultura Ensino do primeiro grau 180.500,00Cultura 27.200,00Habitação e urbanismo Urbanismo 10.000,00Serviço de utilidade pública 706.860,00Indústria, comércios e serviços Comércio 8.500,00Saúde e saneamento Saúde 23.300,000Saneamento 402.860,00Assistência e Previdência Assistência 19.000,00Previdência Social 167.600,00Programa de formação Patrim. Serv. Público 15.000,00Transporte Transporte rodoviário 300.000,00Total Geral 2.500.000,00Art. 3º- Fica o governo do município autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista.Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1976.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.Bicas, 29 de setembro de 1975. Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal

 



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