| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1975 |
| Date | 1975-11-25 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “APAE DE BICAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1503 |
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Lei Ordinária nº 589/1975 Considera de utilidade pública a “APAE DE BICAS” e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica considerada de utilidade púbica a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Bicas.Art. 2º- Ficam concedidos a este órgão, patrimônio verdadeiro da cidade, todos os direitos já dados a outras entidades nas mesmas condições.Art. 3º- Ficam o senhor Prefeito e autoridades autorizados a organizarem comemorações de regozijo pelo evento.Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Bicas, 25 de novembro de 1975. Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal