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norma nº 588/1975

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 1975
Date 1975-07-31
EmentaAUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BICAS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO.
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Lei Ordinária nº 588/1975



Autoriza participação do município de Bicas na Associação dos Municípios da Micro-Região.



O povo do município de Bicas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Tendo em vista o que dispõe o art.146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei Complementar número 03 de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender:a) anualmente , a partir de 1975, até 1,5% (hum e meio por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente a sua participação na Associação dos Municípios da Micro-Região do “Vale do Paraibuna”.b) até Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) referentes à participação do município no custeio dos trabalhos de Planejamento da Micro-Região do “Vale do Paraibuna”.Art. 2º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a Ata de constituição da Associação dos Municípios da Micro-Região, conforme mencionados na letra “a” do artigo 1º.Art. 3º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a “Fundação João Pinheiro” juntamente com os demais prefeitos dos municípios integrantes da Micro-Região do “Vale do Paraibuna” e com a Secretaria do Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para a realização dos trabalhos mencionados na letra “b” do artigo 1º.Art. 4º- Constitui Recurso Financeiro para atender o disposto na presente Lei o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente.Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bicas, 31 de julho de 1975. Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal

 



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