| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1974 |
| Date | 1974-01-28 |
| Ementa | FICA O SR. PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A RECEBER, SEM MULTA, A DÍVIDA ATIVA NO PRESENTE EXERCÍCIO. |
| native_id | 1509 |
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Lei Ordinária nº 541/1974 A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber, sem multa, a dívida Ativa no presente exercício.Art.2º Fica também o Sr. Prefeito autorizado a parcelar a Dívida Ativa em até 5(cinco) parcelas assim distribuídas1ª Parcela a vencer em 28 de fevereiro74.2ª Parcela a vencer em 30 de março74.3ª Parcela a vencer em 30 de abril74.4ª Parcela a vencer em 30 de maio74.5ª Parcela a vencer em 30 de junho74.Art.3ª O não pagamento de uma das parcelas intermediárias, dentro da data estipulada, será cobrada junto com a parcela seguinte com multa de 10%, recaindo a multa sobre as parcelas que ficarem em atraso.Parágrafo único- Os favores desta Lei se encerram em definitivo no dia 30 de junho de 1974.Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 28 de janeiro de 1974.O Prefeito Municipal Manoel Pires Pereira.