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← Bicas (MG)

norma nº 547/1974

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 1974
Date 1974-03-20
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1515

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Lei Ordinária nº 547/1974



Autoriza desapropriação do imóvel que menciona e, dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Bicas, usando de suas atribuições legais e, de acordo com o artigo 162, & 2º e 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais e ainda nos termos do artigo 59 & 2º da Lei Complementar nº 3 de 28-12-72, promulga a seguinte lei:Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel seguinte:Uma faixa de terreno situado na Rua D. Miquelina, de forma irregular, medindo, de um lado, 40cm. De largura e, de outro 3.70 m por 41 m de comprimento, de propriedade do Sr. Antonio Cremonezi, avaliado em Cr$ 1.100,00 ( um mil e cem cruzeiros).Art.2º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover com urgência, amigável ou judicialmente, a desapropriação á que se refere o Art.1º, pelo valor acima indicado, para fins de alinhamento da Rua D.Miquelina”.Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da doação 4.2.1.0- Inversões, financeiras- aquisições de imóveis- já consignadas no vigente orçamento do município.Art.4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, aos 20de março de 1974.O Prefeito MunicipalManoel Pires Pereira.

 



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