| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1974 |
| Date | 1974-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PROMOVER A IV EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA E 1ª FEIRA DE GADO. |
| native_id | 1534 |
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Lei Ordinária nº 566/1974 Autoriza o Executivo a Promover a IV Exposição Agro-Pecuária e 1ª Feira de Gado. A Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, em conjunto com as classes deste município, a IV Exposição Agro- Pecuária e Industrial e a 1ª Feira de Gado, de Bicas.Art.2º Para fazer face ás despesas decorrentes do exposto no art.1º fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial de Cr$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros) no orçamento vigente.§ 1º As despesas com colocação de padrão exigência da Cia. Mineira de Eletricidade, serão levadas á conta de melhoramentos da iluminação pública com verba própria no orçamento vigente.§ 2º As despesas de manutenção com limpeza do pátio, que será feita pelos operários da Prefeitura, correrão por conta da verba própria consignada no vigente orçamento, referente a limpeza pública.Art.3º Fica a Comissão Central da Exposição obrigada a prestar contas de todas as operações financeiras á Prefeitura, enviando cópia do Balanço á Câmara Municipal. Em 60 dias, após o termino da Exposição.§ 1º Do balanço deverá constar uma relação sucinta de todas os donativos, inclusive material recebido pela Comissão.§ 2º Todo material retirado do Parque deverá ser recolhidas ao Almoxarifado da Prefeitura.Art.3º Os saldos financeiros existentes deverão ser recolhidos ao Banco do Brasil SA Agencia de Bicas- Minas Gerais, á conta da Prefeitura, em conta Especial, devendo ser juntado ao Balancete a ser enviado á Câmara com fotocópia dos talões de depósitos.Art.4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 07 de junho de 1974.Manoel Pires PereiraPrefeito Municipal