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norma nº 570/1974

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 1974
Date 1974-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA PARA O EXERCÍCIO DE 1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária nº 570/1974



Dispõe sobre a fixação de cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura para o exercício de 1975 e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Os cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas a partir de 1º de janeiro de 1975, passarão a ser os seguintes:Quadro Geral de FuncionáriosClassificação e nº de cargos Cargos Vencimentos anuais0 Câmara Municipal 00 1-Auxiliar 4.521,601 Gabinete e secretaria da Prefeitura 02 1-Chefe de Gabinete 5.526,0002 1-Procurador 4.521,6002 1-Almoxarife 4.521,6002 3-Auxiliares 13.564,8002 1-Porteiro Contínuo 4.521,602 Serviço de Fazenda 11 1-Coletor 14.400,0011 1-Escrituraria 8.640,0012 1-Fiscal de Rendas 11.520,0012 1- Auxiliar 5.760,0016 1-Oficial Administrativo 11.520,0016 1-Auxiliar 8.640,003 Serviços de Educação, Saúde e Assist. Social 61 6- Professores rurais 27.129,0061 3-Auxiliares 13.564,8067 1-Bibliotecária 4.521,6072 1-Chefe Serviço de Saúde 6.240,0072 1-Auxiliar 4.521,6082 5-Pensionistas 14.400,00SOMA 167.764,80Art. 2º- As fixações gratificadas, constantes da Lei Municipal de nº 400, de 04-12-67, continuaram a ser as seguintes:1 Chefe do Serviço de Contabilidade 100,001 Chefe do Serviço de Fazenda 100,001 Chefe do Serviço de Fiscalização 100,001 Chefe do Serviço de Água e esgoto 30,001 Chefe dos Serviços Urbanos 30,001 Chefe do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 30,00Art. 3º- O pessoal lotado no Serviço Municipal de Estradas e Rodagem, Serviço de água e esgoto e Serviços urbanos que exerçam categorias profissionais de artífices como motoristas, bombeiros, pedreiros, etc., e que estejam vinculados ao INPS terão seus salários fixados por Decreto Executivo, nunca inferior ao salário mínimo regional.Art. 4º- Os vencimentos dos funcionários, professores rurais e pensionistas, será ajustado, na mesma proporção, toda vez que houver aumento do salário mínimo regional ficando, para isso, o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional, se necessário.Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.Bicas, 30 de novembro de1974.Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal 



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