| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1973 |
| Date | 1973-02-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1541 |
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Lei Ordinária nº 507/1973 Concede isenção de multas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, por vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a conceder no presente exercício, a isenção de multa relativa aos exercícios anteriores sobre lançamentos dos impostos e taxas, inclusive fazendo, parceladamente.Art.2º Fica também o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a parcelar a dívida ativa sobre os referidos débitos, obedecida a tabela elaborada á critério de Senhor Prefeito Municipal.§ 1º O prazo para pagamento da primeira parcela de que trata esta lei, será de 30 (trinta) dias após sua vigência.§ 2º As parcelas subsequentes vencerão com 30(trinta) dias de intervalo entre a primeira e segunda, assim por diante.§ 3º A Parcela que não for liquidada dentro dos prazos previstos nesta lei será acrescida com multa de 10% ( dez por cento) e, mais de 1% ( um por cento) por cada 30 (trinta) dias até a execução judicial.Art.3º Fixado o parcelamento, o não pagamento de qualquer prestação implica no cancelamento do benefício, na inscrição imediata de todo o restante do débito para cobrança pelos meios legais.Art.4º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 10 de fevereiro de 1973.O Prefeito MunicipalAss Manoel Pires Pereira