| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1973 |
| Date | 1973-03-15 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PARCELAMENTO DE IMPOSTO E TAXAS INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1543 |
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Lei Ordinária nº 509/1973 Prorroga prazo para parcelamento de imposto e taxas inscrito na Dívida Ativa. Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1º Ficam prorrogadas por mais 40(quarenta dias, os benefícios constantes do parágrafo primeiro do artigo2º da Lei de nº 507 de 10 de fevereiro de 1973.Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 15 de março de 1973.Ass Manoel Pires PereiraPrefeito Municipal.