| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1973 |
| Date | 1973-12-10 |
| Ementa | CONSIDERA-SE DE UTILIDADE PÚBLICA, O CONSELHO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA DE BICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº 531/1973 Considera-se de Utilidade Pública, o conselho da Sociedade de São Vicente de Paula de Bicas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1º Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Bicas- Mg .Art.2º Fica concedido a este órgão, todos os direitos já dados á outras entidades nas mesmas condições.Art.3º Ficam o Sr. Prefeito e Autoridades Municipais, autorizados a organizarem comemorações pelo evento.Art.4º Ficam revogados as disposições em contrário, este lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 10 de dezembro de 1973.O Prefeito MunicipalAss Manoel Pires Pereira.