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norma nº 474/1971

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 1971
Date 1971-06-02
EmentaFica a contribuição do Município de Bicas para o programa de formação do Patrimônio do Servidor Público e, dá outras providências.
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Lei Ordinária nº 474/1971



Fica a contribuição do Município de Bicas para o programa de formação do Patrimônio do Servidor Público e, dá outras providências.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:Art.1°- O Município de Bicas, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público nos termos da Lei Complementar n°8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil SA.A)- 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas as outras entidades de administração Pública, a partir de 1° de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 os seguintes.B)- 2% (dois por cento) das transferências recebidas do governo da União através do Fundo de Participação do Estados, Distritos Federal, e Municípios á partir de 1° de julho de 1971.Parágrafo Único: Não recaíra, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo- mais de uma contribuição.Art.2°- Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei complementar n°8 da União, apenas os servidores, em atividade, deste Municipío.Art.3°- Para atender á despesa determinada pelo artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir neste exercício, o respectivo crédito especial.Parágrafo Único- Os orçamentos vindouros consignarão dotação própria para atendimento á despesa da presente lei:Art.4°- Revogadas aas disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 02 de junho de 1971.O Prefeito Municipal Homero José Mattos de Souza.

 



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