| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1971 |
| Date | 1971-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal realizar a 1ª Exposição Agro-Pecuária Industrial de 1°Concurso Leiteiro de Bicas. |
| native_id | 1779 |
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Lei Ordinária nº 475/1971 Autoriza o Prefeito Municipal realizar a 1ª Exposição Agro-Pecuária Industrial de 1°Concurso Leiteiro de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:Art.1°- Fica o Prefeito Municipal de Bicas autorizado a realizar a 1ª Exposição Agro-Pecuária Industrial e 1º Concurso Leiteiro da Região de Bicas, durante o Período 07 á 10 de Outubro do corrente exercício.Parágrafo Único- A referida Exposição constará no tocante á sua Organização, com a colaboração da Associação de Crédito e Assistência Rural (Rural), digo (Acar); cooperativa- Agro- Pecuária da Região de Bicas, Sindicato Rural da Região de Bicas e Rotary Club de Bicas.Art 2°-Para atender as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).Art 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 05 de outubro de 1971.O Prefeito MunicipalHomero José Mattos de Souza.