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norma nº 478/1971

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 1971
Date 1971-11-17
EmentaAprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Bicas, para o período de 19721974 e dá outras providências.
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Lei Ordinária nº 478/1971



Aprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Bicas, para o período de 19721974 e dá outras providências.



Aprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Bicas, para o período de 19721974 e dá outras providências.A Câmara Municipal de Bicas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:Art.1°- Fica o poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1972, e 1974, até a importância de Cr$1.259.034,60(um milhão duzentos cinquenta nove mil e trinta quatro cruzeiros e sessenta centavos)correspondentes ás despesas de Capital discriminados no Plano de Aplicação para o período de 1972 a 1974 que acompanha esta lei.Art.2°-No cumprimento do disposto no artigo 1° serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixados pelo plano de aplicação de Capital.Art.3°-Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior as parcelas não utilizadas passarão a disponibilizar do exercício seguinte destinadas ao mesmo investimento.Art.4°-Os orçamentos para os exercícios de 1972, 1973 e 1974, conseguirão obrigatóriamente dotações correspondentes aos encargos da execução desta lei:Art.5°-Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos que se tornarem necessários á execução da presente lei:Art.6°-Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro do ano de 1972(mil novecentos e setenta e dois) revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Bicas, 17 de novembro de 1971.O Prefeito MunicipalHomero José Mattos de SouzaObservação:Vide verso Plano de Aplicação constante dessa lei:Código Geral Investimentos 1972 1973 1974 Total4.000 Despesas de Capital Cr$ Cr$ Cr$ Cr$4.100 INVESTIMENTOS4.110 Obras Públicas02 Construção do Prédio da Prefeitura 50.000,00 20.000,00 70.000,0042 Construção e Melhoramentos Estradas 10.000,00 15.000,00 10.000,00 35.000,0061 Construção de Prédio Escolar 10.000,00 25.000,00 35.000,0093 Construção do Posto de Saúde 15.000,00 15.000,0094 Aplicação e Melhoramentos da Rede de Água 180.000,00 250.000,00 350.000,00 780.000,0034,00 95 Melhoramentos no sistema de Iluminação Pública 10.000,00 18.000,00 10.000,0096 Abertura e Calçamento de Ruas e Avenidas 8.000,00 12.000,00 38.000,00Construção de Praças e Jardins Públicas 5.500,00 20.000,00 25.500,00Construção do Prédio do Matadouro 10.000,00 10.000,004.1.2.0 Serviço em Regime de Programação04 Plano Diretor Integrado 5.000,00 15.000,00 20.000,004.1.3.0 Equipamentos e Instalações11 Máquinas e Utensílios 15.000,00 5.000,00 8.500,0091 Máquinas e Motores para o serviço de Água 10.000,00 18.000,00 25.000 35.000,0092 Veículos e Equipamentos p Serviço Limpeza 18.000,0094 Veículos p o Serviço de Ruas e Avenidas 8.000,00 20.000 28.000,004.1.4.0 Material Permanente00 Móveis e Utensílios 3.000,00 3.000,0002 Móveis e Utensílios 2.000,00 4.000,00 3.000,00 5.000,0011 Móveis e Utensílios 10.000,00 8.000,00 4.000,0061 Livros p Biblioteca 10.000,00 8.000,00 4.000,0067 Para Serviço de Água e Esgoto 1.000,00 3.000,00 18.000,0091 Para o Serviço de Limpeza Pública 2.000,00 3.000,00 5.000,00 4.000,0092 Para o serviço de Iluminação Pública 3.500,00 4.000,00 6.000,00 10.000,0093 Para o serviço de Ruas e Avenidas 1.534,60 3.000,0094 Para o serviço de Praças Parques e jardins 3.000,00 5.000,00 4.000,00 13.500,0095 Para o serviço de matadouro 2.000,00 4.000,00 5.000,00 4.534,0096 Para o Cemitério 2.000,00 6.000,00 6.000,00 97 Inversões Financeiras 2.000,00 6.000,00 2.000,00 12.000,004.2.0.0 Aquisição de Imóveis 8.000,004.2.1.0 Aquisição de Prédios ou Terrenos 5.000,00 8.000,00O Contador Total 285.034,60 1.259.0Visto: O Prefeito MunicipalAss: Homero José Mattos Souza.



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