| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1971 |
| Date | 1971-11-17 |
| Ementa | Concede Subvenções e Auxílios no exercício de 1972 e dá outras providências. |
| native_id | 1785 |
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Lei Ordinária nº 481/1971 Concede Subvenções e Auxílios no exercício de 1972 e dá outras provdências. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1°- Fica o Governo do Município autorizado a conceder no exercício de 1972, as seguintes Subvenções ou Auxílios.Ao Ilbam. Abm e Amm.................................................1.000,00Para a Casa dos Municípios..........................................1.000,00Para a Merenda Escolar................................................ 6.500,00Para a Banda de Música São José de Bicas................... 2.000,00Para a Maternidade e a Infância.................................... 4.000,00Para a Associação Cristã São Paulo.............................2.000,00Para Auxílio a Indigentes e Desvalidos..........................5.000,00Para Assistência Social em Geral...................................4.000,00Assistência a Menores....................................................1.000,00Á Instituição de Amparo a Menores............................. 1.000,00Art.2°- Se a dotações constante do orçamento for deficiente para o atendimento das despesas respectivas, o poder Executivo poderá abrir créditos adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei Federal de n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que diz respeito á abertura de Créditos Adicionais.Art.3°- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 17 de novembro de 1971.O Prefeito MunicipalHomero José Mattos de Souza