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norma nº 482/1971

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1971
Date 1971-11-17
EmentaDispõe sobre a fixação de cargos e vencimentos do Pessoal da Prefeitura para o exercício de 1972 e dá outras providências.
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Lei Ordinária nº 482/1971



Dispõe sobre a fixação de cargos e vencimentos do Pessoal da Prefeitura para o exercício de 1972 e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1°- Os Cargos de Vencimento do Pessoal da Prefeitura a partir de 1° de janeiro de 1972, passarão a ser os seguintes:Quadro Geral de FuncionáriosClassificação Cargos Vencimentos Anuais00 A Câmara Municipal Cr$ Cr$00 1 Auxiliar 1.440,00 1.440,001 Gabinete e Secretaria02 1 chefe de gabinete 3.648.0002 1 Procurador 2.280,0002 1 Almoxarife 2.280,0002 1 Auxiliar 2.280,0002 1 Porteiro Continuo 2.280,00 12.768,002- Serviço de Fazenda11- 1 Coletor....................... 7.041,6011-1 Escriturário...................3.648,0012-1 Fiscal de Rendas........... 3.096,0016-1 Oficial Administrativo...5.472,0016-1 Auxiliar.........................3.648,00 22.905,603- Serviço de EducaçãoSaúde e Assist. Social61-2 Professoras Rurais........5.184,0061-2 Auxiliares......................Cr$108,00Cada por mês................3.888,0067-1 Bibliotecaria..................1.920,0082-6 Pensionistas...................Cr$94,00Cada por mês................6.768,00 17.760,00Soma.............................54.873,60Art.2°- As Funções gratificadas, constantes da Lei Municipal de n° 400, de 041267 passam a ser as seguintes:1- Chefe do Serviço de Contabilidade........Cr$60,001- Chefe do Serviço de Fazenda.................Cr$60,001- Chefe do Serviço de Fiscalização ..........Cr$60,001- Chefe do Serv. Municipal de Estrada de Rodagem......Cr$30,001- Chefe do Serviço de Água e Esgoto....... Cr$25,001- Chefe do Serviços Urbanos................... Cr$25,00Art.3°- O Pessoal lotado no Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, Serviço de Água e Esgoto e Serviços Urbanos que exercem categorias profissionais de artífices, como motoristas, bombeiros, pedreiros, etc. e que estejam vinculados ao INPS terão seus salários fixados por Decreto do Executivo.Art.4°- Para atendimento ao disposto no artigo 2° 1, do Decreto Federal de n° 66.259, de 250270, fica o prefeito Municipal autorizado a reajustar, na mesma proporção toda vez que houver aumentado do Salário Mínimo Regional, o vencimento das Professoras Rurais podendo para isto, abrir o respectivo crédito adicional.Art.5°- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1972.Prefeitura Municipal de Bicas, 17 de novembro de 1971.O Prefeito MunicipalHomero José Mattos de Souza.



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