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norma nº 296/1964

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 1964
Date 1964-04-04
EmentaProrroga prazo para pagamento, sem multa de impostos e taxas, no corrente exercício e dá outras providências.
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Lei Ordinária nº 296/1964

Prorroga prazo para pagamento, sem multa de impostos e taxas, no corrente exercício e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica prorrogado até 30 de abril do corrente ano o prazo para pagamento de todos os impostos e taxas devidos à Municipalidades, no corrente exercício.

Art. 2º- Dentro do mês prazo fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, sem multa, os impostos e taxas devidos nos exercícios anteriores-Dívida Ativa.

Art. 3º- -Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 4 de abril de 1964.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                                                   Prefeito Municipal





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