| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1966 |
| Date | 1966-07-12 |
| Ementa | Autoriza a locação de um imóvel para a instalação do S.A.P.S |
| native_id | 1839 |
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Lei Ordinária nº 351/1966 Autoriza a locação de um imóvel para a instalação do S.A.P.S. O Prefeito Municipal de Bicas, de acordo com os parágrafos 3º e 4º do artigo da Lei Constitucional nº 14, de 9 de dezembro de 1965, do Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a alugar a loja do prédio nº 26, da Praça Dr. Vicente Bianco, de propriedade dos senhores Dalton e Décio Fávero Retto, com a finalidade de nela ser instalado um Auto-Serviço do Posto de Abastecimento da Previdência Social ( S.A.P.S.). Art. 2º- Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a assinar um contrato de locação por um prazo de dois anos (2), com o aluguel mensal de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), reajustável somente a partir de 1º de janeiro de 1967, conforme índices de correção de aluguéis fornecidos pelo Governo Federal. Art. 3º- Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta lei no presente exercício, devendo figurar nos orçamentos dos exercícios subseqüentes as verbas necessárias para atendimento futuro. Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei terá vigência desde 1º de maio do corrente ano. Bicas, 12 de julho de 1966. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal