| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1967 |
| Date | 1967-03-31 |
| Ementa | Prorroga o prazo para recebimento de impostos e taxas no exercício de 1967. |
| native_id | 1861 |
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Lei Ordinária nº 374/1967 Prorroga o prazo para recebimento de impostos e taxas no exercício de 1967. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bicas autorizada a receber no corrente exercício, até o dia 20 (vinte) de abril, sem multa, os impostos e taxas lançados para o exercício de 1967. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Bicas, 31 de março de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal