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norma nº 380/1967

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1967
Date 1967-05-08
EmentaEstabelece os feriados religiosos no município de Bicas.
native_id1867

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texto integral #

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Lei Ordinária nº 380/1967

Estabelece os feriados religiosos no município de Bicas.

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Para os devidos legais, os feriados religiosos no município de Bicas, são fixados em número de três (3) a saber:

- 19 de março (dia de São José);

- 29 de junho (dia de São Pedro);

- 13 de dezembro (dia de Santa Luzia).

Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Bicas,8 de maio de 1967.

Gilson Lamha                                                                                                                                            Prefeito Municipal 



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