| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1967 |
| Date | 1967-05-08 |
| Ementa | Estabelece os feriados religiosos no município de Bicas. |
| native_id | 1867 |
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Lei Ordinária nº 380/1967 Estabelece os feriados religiosos no município de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Para os devidos legais, os feriados religiosos no município de Bicas, são fixados em número de três (3) a saber: - 19 de março (dia de São José); - 29 de junho (dia de São Pedro); - 13 de dezembro (dia de Santa Luzia). Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Bicas,8 de maio de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal