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norma nº 407/1968

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 1968
Date 1968-01-30
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Bicas a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, para o funcionamento do “Ginásio Estadual, de Bicas-Deputado Oliveira Sousa”.
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Lei Ordinária nº 4071968

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bicas a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, para o funcionamento do “Ginásio Estadual, de Bicas-Deputado Oliveira Sousa”.

A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal, por intermédio do senhor Prefeito Municipal,autorizada a firmar convênio com a Secretaria do Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, com o fim precípuo de fazer entrar em funcionamento o Ginásio Estadual, denominado “Deputado Oliveira Sousa”, nesta cidade criado pela Lei Estadual de nº 3.750, de 14/12/65.

Art. 2º- Nos termos do convênio a ser assinado,a Prefeitura se compromete a assumir o encargo de efetuar o pagamento dos professores e do pessoal administrativo, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do respectivo convênio, podendo este prazo ser prorrogado por mais 1 (um ano).

Art. 3º- Para o atendimento das despesas co a instalação e funcionamento do Ginásio Estadual no presente exercício, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial respectivo, podendo dispender até a importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos).

Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bicas, 30 de janeiro de 1968.

Gilson Lamha                                                                                                                              Prefeito Municipal

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