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norma nº 416/1968

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1968
Date 1968-11-04
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1969.
native_id1902

Documents (1)

texto integral #

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Lei 416



Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1969.







A Câmara Municipal de Bicas decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º. A Receita do Município de Bicas, para o exercício de 1969, é estimada na importância de NCR$570.100,00 (Quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

Receitas Correntes                          NCR$                        NCR$

Receita Tributária                      121.520,00

Receita Patrimonial                        1.100,00

Receita Industrial                          28.000,00

Transparências Correntes           295.100,00

Receitas Diversas                              11.380,00         467.100,00            



Receitas de Capital                                  NCR$                 NCR$

Participação em Tributos Federais      102.700,00

                                                               300,00    103.000,00

                                                                                                         570.100,00



Art.2º. A despesa do Município de Bicas, paga, digo, para o exercício de 1969, é fixada na importância de NCR$570.100,00 (quinhentos e setenta mil e cem cruzeiros novos) distribuídas pelas seguintes Unidades Orçamentárias:



Câmara Municipal                                 NCR$                   NCR$

0 – Gabinete e Secretaria da Câmara    4.840,00



Prefeitura Municipal

1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura        52.470,00

2 – Serviço da Fazenda                                89.860,00

3 – Serviço Municipal Estrada e Rod.         40.570,00

4 – Serv. De Ed., Saúde e Assist. Social      181.180,00

5 – Serviços de Obras Públicas           301.210,00     570.100,00



Total de despesa ...................................................... 570.100,00





Art. 3º. Fazem parte integrante da presente Lei os Anexos mencionados no art. 2º. Da lei federal 4.320 de 7 de março de 1964 em que são especificadas a Receita e Despesa do Município.



Art.4º. Fica o Poder Executivo, nos termos do art.59 da Constituição do Estado, autoriz antecipação da Receita, até a importância, correspondente a 25%  (vinte e cinco por cento), da Receita Prevista, estabelecida pelo art. 67.



Art.5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais às dotações do presente exercício, baseado nos recursos discriminados na dotação 3.2.6.0. – 19 – Fundo de Reserva Orçamentária, podendo ainda cancelar parcialmente dotações orçamentárias, se necessária para abrir, digo, abertura de Créditos Adicionais obedecendo as formalidades ditadas pelo art. 43, da Lei Federal de nº. 4.320 de 17 de março de 1964.



Art.6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 1º. De janeiro de 1969.





Prefeitura Municipal de Bicas, 4 de novembro de 1968.

a.) Gilson Lamha                    a.) Waldemar Silveira Louro

Prefeito Municipal                      Secretário





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