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norma nº 440/1969

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 1969
Date 1969-11-12
EmentaDispõe sobre a fixação de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
native_id1917

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                                         Lei N° 440



Dispõe sobre a fixação de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.





A Câmara Municipal de Bicas, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:



Art.1°- Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura, a partir de 1° de janeiro de 1970, passaram a ser os seguintes:



Quadro Geral de Funcionários



Classificação       Cargos     Vencimentos    Anuais

Câmara Municipal      Ncr$      Ncr$

1-	Auxiliar                   960,00   960,00

1 – Gabinete e 

Secretaria da Prefeitura

02   1- Chefe de Gabinete            2.400,00

02   1- Procurador                       1.500,00 

02   1- Almoxarife                       1.500,00  

02   1- Auxiliar                            1.500,00  

02   1- Porteiro- Contínuo           1.500,00   8.400,00 

       Serviço da Fazenda

11   1- Coletor                               3.240,00   

11   1- Escriturário                       2.400,00

12   1- Fiscal de Rendas                2.040,00     

16   1- Oficial Administrativo       3.600,00  

16   1- Auxiliar                              2.400,00  13.680,00   

Serviço de Educação                     

Saúde e Assistência Social

61   3- Auxiliares a NCr$ 960,00     

Cada uma p/ano                          2.880,00

67   1- Bibliotecária                      1 .344,00  4.224,00

       Inativos

Pessoal Aposentado

       

1-	Fiscal de Rendas                     2.040,00  2.040,00

2-	Pensionistas

3-	Pensionistas a Ncr$65.00

Cada uma p/mês                   4.680,00 4.680,00                      

 Total                                             33.984,00



Art.2°-  As funções justificadas, constantes da lei Municipal de n° 400, de 04/12/67 continuam a ser as seguintes:



1 – Chefe de Serviço de Fazenda        50,00

1 – Chefe do Serviço de Fiscalização  50,00

1 – Chefe do Serviço Municipal 

Estradas de Rodagem.                        25,00

1 – Chefe do Serviço Urbano             25,00

1 – Chefe do Serviço da Água e

Esgoto                                                20,00           



Art.3°- O Pessoal lotado no Serviço Municipal de Estrada de Rodagem, Serviço de Água e Esgoto e Serviços Urbanos, que exerçam categorias profissionais de Antigos, como motoristas, Bombeiros, Pedreiros, etc. e que estejam vinculados ao I.N.P.S.,  terão os seus salários fixados por Decreto Executivo.



Art.4°- Revogados as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1970.



Prefeitura Municipal de Bicas, 12 de novembro de 1969.



O Prefeito Municipal

Gilson Lanha









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