| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1969 |
| Date | 1969-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
| native_id | 1917 |
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Lei N° 440
Dispõe sobre a fixação de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura, a partir de 1° de janeiro de 1970, passaram a ser os seguintes:
Quadro Geral de Funcionários
Classificação Cargos Vencimentos Anuais
Câmara Municipal Ncr$ Ncr$
1- Auxiliar 960,00 960,00
1 – Gabinete e
Secretaria da Prefeitura
02 1- Chefe de Gabinete 2.400,00
02 1- Procurador 1.500,00
02 1- Almoxarife 1.500,00
02 1- Auxiliar 1.500,00
02 1- Porteiro- Contínuo 1.500,00 8.400,00
Serviço da Fazenda
11 1- Coletor 3.240,00
11 1- Escriturário 2.400,00
12 1- Fiscal de Rendas 2.040,00
16 1- Oficial Administrativo 3.600,00
16 1- Auxiliar 2.400,00 13.680,00
Serviço de Educação
Saúde e Assistência Social
61 3- Auxiliares a NCr$ 960,00
Cada uma p/ano 2.880,00
67 1- Bibliotecária 1 .344,00 4.224,00
Inativos
Pessoal Aposentado
1- Fiscal de Rendas 2.040,00 2.040,00
2- Pensionistas
3- Pensionistas a Ncr$65.00
Cada uma p/mês 4.680,00 4.680,00
Total 33.984,00
Art.2°- As funções justificadas, constantes da lei Municipal de n° 400, de 04/12/67 continuam a ser as seguintes:
1 – Chefe de Serviço de Fazenda 50,00
1 – Chefe do Serviço de Fiscalização 50,00
1 – Chefe do Serviço Municipal
Estradas de Rodagem. 25,00
1 – Chefe do Serviço Urbano 25,00
1 – Chefe do Serviço da Água e
Esgoto 20,00
Art.3°- O Pessoal lotado no Serviço Municipal de Estrada de Rodagem, Serviço de Água e Esgoto e Serviços Urbanos, que exerçam categorias profissionais de Antigos, como motoristas, Bombeiros, Pedreiros, etc. e que estejam vinculados ao I.N.P.S., terão os seus salários fixados por Decreto Executivo.
Art.4°- Revogados as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Bicas, 12 de novembro de 1969.
O Prefeito Municipal
Gilson Lanha