| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e distribuição gratuita do “Cordão de Girassol” àqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los nos estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de prestar a eles um atendimento preferencial. |
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NSLATIVO Sa Ha, Secretaria Legislativa Vereador Dr. Beto Câmara Municipal de Bicas Projeto de Lei Ordinária nº27 de 28 de Março de 2022 LeiNº: 4040: 1º 9099 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS Proteceio ses o nº. --Livto nº QD) Folhas 334 Recebida às 12/00 hs, Em. SA 03 Odd + a Dispõe sobre a criação e distribuição gratuita do “Cordão de Girassol” àqueles que possuam ' doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los nos estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de prestar a eles um atendimento preferencial. - A Câmara Municipal de Bicas decreta: Art. 1º Fica instituída a implementação de um crachá a ser distribuído gratuitamente com o objetivo de identificar aqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e que acreditam necessitar de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados deste município. Art. 2º O crachá conterá em seu verso as seguintes informações de seu titular: foto, nome; data de nascimento; endereço; nome do contato; telefone de contato; e identificação da doença, deficiências e/ou transtorno que possui (com o CID). O design e cordão serão compostos por imagens de girassol, o que justifica o nome de “Cordão de Girassol”. A fita do cordão será da cor verde com figuras de girassóis na cor amarela com o intuito de facilitar sua identificação. GSStATIVO poe Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Vereador Dr. Beto Art. 3º A confecção e a distribuição do “Cordão de Girassol” assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, deverão ser atribuídos x preferencialmente à Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Deverão constar no crachá elementos que dificultem sua falsificação e emissão por órgãos não autorizados. Art. 4º O “Cordão de Girassol" somente: poderá ser solicitado por aqueles que possuam'a doença, deficiência e/ou transtorno oculto ou seu representante legal, mediante apresentação de atestado médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno. “Art. 5º Para esta Lei, são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos: a) Autismo; | | : b) Transtorno de déficit de atenção (TDAH); c) Síndrome de Tourette; d) Doença de Cnton: e) Visão monocular; f) Visão subnormal; 9) Pacientes ostomizados; h)' Transtornos psiquiátricos, tais como: ansiedade, síndrome do pânico e psicoses; i) Deficiência intelectual; )) Fibrose cística. Bio Papel reciclado, menor custo ambiental - Léi Municipal nº-1.416/2009 ATIVE see og, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa * Vereador Dr. Beto Art. 6º Caberá aos: estabelecimentos públicos e privados deste município “desenvolver procedimentos de atendimento preferencial , mais ágeis aos que portarem o “Cordão de Girassol”. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Sala das Sessões da Câmara, 25 de maio de 2022. HelberMarques Corrêa : Prefeito Municipal L APRUVADO ; bo LEOA od A gg À À COMIS gp APROVADO Papel feciclado, menor custo ambientál - Lei Municipal nº 1.416/2009 N a Dic)