br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 2070/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDispõe sobre a criação e distribuição gratuita do “Cordão de Girassol” àqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los nos estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de prestar a eles um atendimento preferencial.
native_id2338

Originating matéria

matéria 3662 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

NSLATIVO
Sa Ha,
Secretaria Legislativa
Vereador Dr. Beto
Câmara Municipal de Bicas
Projeto de Lei Ordinária nº27 de 28 de Março de 2022
LeiNº: 4040: 1º 9099
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS
Proteceio ses o nº.
--Livto nº QD) Folhas 334
Recebida às 12/00 hs,
Em. SA 03 Odd +
a
Dispõe sobre a criação e distribuição gratuita
do “Cordão de Girassol” àqueles que
possuam ' doenças, deficiências e/ou
transtornos considerados ocultos, como
forma de identificá-los nos estabelecimentos
públicos e privados, com o objetivo de
prestar a eles um atendimento preferencial.
- A Câmara Municipal de Bicas decreta:
Art. 1º Fica instituída a implementação de um crachá a ser
distribuído gratuitamente com o objetivo de identificar aqueles que
possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados
ocultos e que acreditam necessitar de atendimento preferencial nos
estabelecimentos públicos e privados deste município.
Art. 2º O crachá conterá em seu verso as seguintes informações de
seu titular: foto, nome; data de nascimento; endereço; nome do
contato; telefone de contato; e identificação da doença, deficiências
e/ou transtorno que possui (com o CID). O design e cordão serão
compostos por imagens de girassol, o que justifica o nome de
“Cordão de Girassol”. A fita do cordão será da cor verde com figuras
de girassóis na cor amarela com o intuito de facilitar sua
identificação.
GSStATIVO poe
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Vereador Dr. Beto
Art. 3º A confecção e a distribuição do “Cordão de Girassol” assim
como o cadastro daqueles que o solicitarem, deverão ser atribuídos
x
preferencialmente à Secretaria de Saúde, em conjunto com a
Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Deverão constar no crachá elementos que
dificultem sua falsificação e emissão por órgãos não autorizados.
Art. 4º O “Cordão de Girassol" somente: poderá ser solicitado por
aqueles que possuam'a doença, deficiência e/ou transtorno oculto
ou seu representante legal, mediante apresentação de atestado
médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno.
“Art. 5º Para esta Lei, são consideradas doenças, deficiências e/ou
transtornos ocultos:
a) Autismo; | | :
b) Transtorno de déficit de atenção (TDAH);
c) Síndrome de Tourette;
d) Doença de Cnton:
e) Visão monocular;
f) Visão subnormal;
9) Pacientes ostomizados;
h)' Transtornos psiquiátricos, tais como: ansiedade, síndrome
do pânico e psicoses;
i) Deficiência intelectual;
)) Fibrose cística.
Bio
Papel reciclado, menor custo ambiental - Léi Municipal nº-1.416/2009
ATIVE
see og,
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
* Vereador Dr. Beto
Art. 6º Caberá aos: estabelecimentos públicos e privados deste
município “desenvolver procedimentos de atendimento preferencial ,
mais ágeis aos que portarem o “Cordão de Girassol”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Sala das Sessões da Câmara, 25 de maio de 2022.
HelberMarques Corrêa :
Prefeito Municipal
L
APRUVADO ;
bo LEOA
od A gg À
À COMIS gp APROVADO
Papel feciclado, menor custo ambientál - Lei Municipal nº 1.416/2009 N
a
Dic)

open original →