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norma nº 2103/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2103 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaRegulamenta o piso salarial profissional para os profissionais do magistério da educação básica pública em âmbito municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro — CEP: 36.600.000.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2022.
LEINS 21 03h022
Regulamenta o piso salarial profissional para os
profissionais do magistério da educação básica pública
em âmbito municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado, o piso salarial profissional para os profissionais do
magistério da educação básica pública em âmbito municipal, até que seja editada a lei
específica sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
da educação básica pública, prevista nos termos do inciso XIl do art. 212 A da
Constituição Federal, nos termos introduzidos pela Emenda Constitucional n.
108/2020, a qual tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 2º Em observância ao percentual de reajuste do piso salarial profissional
para os profissionais do magistério da educação básica pública, divulgado pelo MEC —
Ministério da Educação para o exercício de 2022, o piso salarial profissional para os
profissionais do magistério da educação básica pública, em âmbito municipal,
observará os seguintes valores mensais:
|— Professor - Educação Infantil e 1º ao 5º Ano: R$ 2.307,38 (dois mil, trezentos
e sete reais e trinta e oito centavos), para a jornada semanal de 24 (vinte e quatro)
horas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro — CEP: 36.600.000. ;
presenteleicomplementar-(Vetado)
Art. 3º Os valores estabelecidos pelo art. 2º da presente lei complementar são
fixados em caráter transitório, até que seja editada a lei específica sobre o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública,
prevista nos termos do inciso XII do art. 212 A da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento corrente, observada a estimativa de impacto
financeiro orçamentário constante do Anexo |, com a respectiva indicação de origem ,
de recursos.
Art. 52 Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos à partir da competência de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Eventuais diferenças devidas aos profissionais do magistério
da educação básica pública abrangidos por esta lei complementar, serão pagas a partir
» da competência agosto de 2022, em cronograma a ser definido pelo Executivo,
observadas as disponibilidades financeira e orçamentária a serem executadas durante
Vo ERA APRUVADO
o exercício financeiro de 2022. : ER VOTAÇ CÃ
Bicas, 30 de Sae de 2022.
PUBLICAD
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