| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate ás Endemias (ACE) nos termos dispostos na Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências. ” |
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Câmara Municipal de Bicas PRAÇA RAUL SOARES, 49 - CENTRO — BICAS - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 3271 — 2973 é A TAD DE ipod EA ; úbicas mg leg.br | ht Comissão Constituição, Legislação, Tastito e Redação Final ; E APRUVADO À COMISSÃO PVYOTAÇÃO 2022 PROJETO DE LEINº. 93/202 Em e; 1h doa? “Lei Municipal end o 0/9) “Dispõe sobre a fixação do piso "Salarial dos Agentes Comunitários de “Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate ás Endemias (ACE). nos termos. dispostos na Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras E” providências. ” : O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica através da presente lei, fixado o valor em 02 (dois) salários mínimos o valor do vencimento básico a ser pago aos servidores que desempenham a função de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de Bicas, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. : Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de ; dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. E Art. 3º - Fica revogada as disposições em contrário. À Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos “ financeiros retroativos agosto de 2022. É Â SANÇÃO Emo! dd, Bicas, DA 2022. A Aa A HELBER MARQUES CORRÊA ESA Prefeito Municipal h ÇA o» Ps OM mA