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norma nº 2144/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2144 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaDISCIPLINA A COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS COM MAQUINÁRIO E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 3755 →

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texto integral #

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“Câmara Municipal de Bicas Fo,
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro 6.) 8)
-Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 —- 2973. | 5 pb
Estado De Minas Gerais gs
e UNICiPRs Na SAM de A de ceiembro de 2022
Dispõe sobre a prestação de serviços
com o maquinário e veículos do
município a particulares.
-
EA - A Câmara Municipal de Bicas por seus dariadados aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
O Art. 1º A prestação de serviços com maquinário e veículos municipais às pessoas físicas e
jurídicas residentes no Município de Bicas se dará nos termos desta Lei.
- Art. 2º Para os fins desta lei considera-se: x
| — produtor rural familiar: aquele que pratica atividades no meio rural, em área de até
quatro módulos fiscais, e que: À :
-a) utilize a mão de obra predominante da própria família;
b) tenha a renda familiar dominante ao próprio estabelecimento;
c) cujo gerenciamento no estabelecimento ou empreendimento. seja feito-pela própria
família; | ”
d) resida no imóvel rural, ou em à ámioiérade próximo a ele; :
e) seja reconhecido por documento oficial como produtor rural familiar.
x
(a) Ili= pequeno produtor rural: aquele que exerça sua atividade em propriedades com até 96
: hectares; « ; )
III — serviços de urgência: aqueles considerados de calamidade pública, ou que coloquem em
a risco a saúde bu a segurança de pessoas;
IV — maquinário: quaisquer veículos, máquinas automotoras ou implementos agrícolas de
propriedade-do Município de Bicas. -
: Art. 38 Para execução dos serviços com maquinário municipal à particulares serão utilizadas
máquinas próprias do município ou máquinas contratadas ou terceirizadas para este fim.
“Parágrafo único. A utilização de maquinário contratado ou terceirizado será feita somente
quando a demanda por serviços de prioridade superar a capacidade de atendimento do
maquinário municipal, ou quando estiverem inoperantes por problemas mecânicos ou de
manutenção. ss
/
Papel reciclado, menor custo ambiental'- Lei Munitipal nº 1.416/2009.. ) 1
a
Ra)
“Câmara Municipal de Bicas ES
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
- Bicas- CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 (ope :
Estado De Minas Gerais Sec
Art. 4º São requisitos para utilização de serviços com maquinário municipal:
|- local de prestação do serviço deve situar-se nos limites do Município;
I-- estar quite com os Peesmentos a de todos os tributos municipais;
“Mi - possuir licenças ambientais e alvarás de construção aprovados pelo Poder E is
sempre que for relacionado ao serviço solicitado. ; da
1
Art. 5º Terão prioridade no atendimento: é j
|— os produtores rurais familiares fornecedores do PNAE e PAB;
Il-os demais produtores rurais familiares;
Ill — os pequenos produtores rurais.
Art. 6º O munícipe interessado nos serviços de que trata esta lei, deverá solicitá-lo à
Secretaria Municipal de Obras, presencialmente através de assinatura e preenchimento da /
ficha de solicitação do serviço pretendido ou Por meio eletrônico pis ido pela,
prefeitura.
Parágrafo único. Cada solicitação de serviços com maquinário e veículos referidos neste.
artigo não poderá exceder a duração máxima estimada de trinta e duas horas.
Art. 7º O valor cobrado pela prestação de serviços com maquinários do Município, será
- calculado mediante a multiplicação do consumo médio em horas estabelecida no Anexo |
pelo número de horas trabalhadas ou quilômetros rodados e pelo valor do litro de óleo
diesel do dia da emissão da guia para pagamento.
$1º Os valores descritos no Anexo | poderão ser atualizados através de Decreto Municipal
anualmente ou: ,
|- sempre que ocorrerem reajustes dos preços dos combustíveis ao município;
Il - quando ocorrer aquisição, troca e substituição dos maquinários. : ; ,
82º A cobrança dos serviços prestados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda.
83º, A execução dos serviços de que trata esta lei, bem como a fiscalização dos mesmos
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, sendo que os serviços prestados no
perímetro rural terão a prestação * e fiscalização . subsidiária do Departamento de
Agropecúária.
Papel reciclado, menor-custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 2
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” a - Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro .
Bicas - CEP.: 36.600-000
+ TellFax.: 0XX 32 — 3274 — 2973
Estado De Minas Gerais Pra |
84º O cálculo para máquinas agrícolas e maquinário pesado é PEnado com base na
“quantidade de “Hora-máquina” medido pelo horímetro do equipamento, que indica quantas
horas as máquinas estiveram efetivamente sob trabalho..
85º O cálculo dos quilômetros rodados para os veículos é realizado com base na quantidade:
de Pr o rodados” aferido pelo odômetro do veículo.
86º O interessado deverá acompanhar a realização do serviço e assinar a ficha de Fred,
validando o total de horas-máquina ou os quilômetros rodados. E
Art. 8º O valor da prestação de serviços Pe maquinário do município, deverá ser recolhido
ao término do trabalho, através da emissão de guia.
81º O prazo de pagamento será de 15 dias após a efetivação dos serviços, ficando o
beneficiário responsável em retirar junto ao setor de tributação do município a respectiva
guia para pagamento do debito lançado.
52º O não pagamento da guia acarretará na inclusão do solicitante na dívida ativa e no
impedimento para a solicitação de novos serviços. A
Art. 9º Terão direito à prestação gratuita de serviços com maquinário e veículos as pessoas
residentes no município que atenderem aos seguintes critérios:
|-ser produtor rural familiar ou;
'
Il — possuir o Cadastro Único para Programas Sociais ou Cadúnico, que comprovem a sua
situação ae vulnerabilidade social. 2 E
Art. 10. A prestação dos serviços constantes nesta lei, será realizada mediante a viabilidade
e adequação técnica para o uso dos equipamentos.
Art. 11. O Cronograma de Atendimento dos serviços será definido com base na
disponibilidade das máquinas, levando-se em conta a urgência, o tipo de serviço, a ordem
cronológica dos pedidos e a proximidade das máquinas «do local, evitando-se com isso
-desperdícios em deslocamentos das máquinas em diferentes pontos dos eos
demandados. ; ; /
81º O cronograma de opine bi dos serviços deverá ser publicado e estará dis
para consulta. , À
82º No ato de solicitação do serviço, o interessado deverá receber um recibo com a data eo ;
número do protocolo do pedido.
83º Serão executados prioritariamente:
/
Papel réciciado, menor custo ambiental - Lei Munikipal nº 1.416/2009 3
A
89)
Câmara Municipal de Bicas “E
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro SS A 8
Bicas - CEP.: 36.600-000 , | = CL 00”
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973. ' ;
Estado De Minas Gerais Pe rA
j
|-os serviços de urgência;
,
“| - os serviços de colheita de forragens, plantio e preparo de solo, respectivamente. |
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas/MG 48 desdezembro — de 2022. po
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
. à A
do
Prefeitura Municipal de Bicos
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 . 4
,
Ko
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro — CEP: 36.600.000.
Gi
a
Tabela de valores de consumo de hora-máquina realizados com
máquinas e equipamentos do município.
Nº | Descrição do equipamento/Implemento
Consumo Médio por
Hora-máquina
a Trator Agrícola de Pneus em Serviço Pesado
“+ Colhedora de Forragens
+ Arado
" + Grade Aradora
8) + Plantadeira
+ Ensiladeira Estacionária
+ Sulcador
I + Roçadeira
7 L/hora
| Trator Agrícola de Pneus em Serviço Leve
+ Carreta
+ Grade Niveladora
+ Compactação de Silo
5 L/hora
03 | Retroescavadeira Simples
6 L/hora
7 Lihora
04 | Retroescavadeira Traçada
05 | Motoniveladora E
12 L/hora
Tabela de valores de consumo de quilômetro rodado realizados com
veículos do município.
Nº | Descrição do equipamento/Implemento Consumo Médio por
: g ; Quilômetro rodado
01 | Caminhão Toco Caçamba- à 6km/L
02 | Caminhão Toco Carroceria de Madeira 6km/L
03 | Caminhão Trucado Caçamba 2km/L
04 | Caminhão Pequeno Porte 10km/L
* As tabelas acima poderão sofrer alteração conforme 8 1º, do art. 3º da
presente Lei.
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VR,

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