| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | DISCIPLINA A COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS COM MAQUINÁRIO E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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“Câmara Municipal de Bicas Fo, Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro 6.) 8) -Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 —- 2973. | 5 pb Estado De Minas Gerais gs e UNICiPRs Na SAM de A de ceiembro de 2022 Dispõe sobre a prestação de serviços com o maquinário e veículos do município a particulares. - EA - A Câmara Municipal de Bicas por seus dariadados aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Art. 1º A prestação de serviços com maquinário e veículos municipais às pessoas físicas e jurídicas residentes no Município de Bicas se dará nos termos desta Lei. - Art. 2º Para os fins desta lei considera-se: x | — produtor rural familiar: aquele que pratica atividades no meio rural, em área de até quatro módulos fiscais, e que: À : -a) utilize a mão de obra predominante da própria família; b) tenha a renda familiar dominante ao próprio estabelecimento; c) cujo gerenciamento no estabelecimento ou empreendimento. seja feito-pela própria família; | ” d) resida no imóvel rural, ou em à ámioiérade próximo a ele; : e) seja reconhecido por documento oficial como produtor rural familiar. x (a) Ili= pequeno produtor rural: aquele que exerça sua atividade em propriedades com até 96 : hectares; « ; ) III — serviços de urgência: aqueles considerados de calamidade pública, ou que coloquem em a risco a saúde bu a segurança de pessoas; IV — maquinário: quaisquer veículos, máquinas automotoras ou implementos agrícolas de propriedade-do Município de Bicas. - : Art. 38 Para execução dos serviços com maquinário municipal à particulares serão utilizadas máquinas próprias do município ou máquinas contratadas ou terceirizadas para este fim. “Parágrafo único. A utilização de maquinário contratado ou terceirizado será feita somente quando a demanda por serviços de prioridade superar a capacidade de atendimento do maquinário municipal, ou quando estiverem inoperantes por problemas mecânicos ou de manutenção. ss / Papel reciclado, menor custo ambiental'- Lei Munitipal nº 1.416/2009.. ) 1 a Ra) “Câmara Municipal de Bicas ES Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro - Bicas- CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 (ope : Estado De Minas Gerais Sec Art. 4º São requisitos para utilização de serviços com maquinário municipal: |- local de prestação do serviço deve situar-se nos limites do Município; I-- estar quite com os Peesmentos a de todos os tributos municipais; “Mi - possuir licenças ambientais e alvarás de construção aprovados pelo Poder E is sempre que for relacionado ao serviço solicitado. ; da 1 Art. 5º Terão prioridade no atendimento: é j |— os produtores rurais familiares fornecedores do PNAE e PAB; Il-os demais produtores rurais familiares; Ill — os pequenos produtores rurais. Art. 6º O munícipe interessado nos serviços de que trata esta lei, deverá solicitá-lo à Secretaria Municipal de Obras, presencialmente através de assinatura e preenchimento da / ficha de solicitação do serviço pretendido ou Por meio eletrônico pis ido pela, prefeitura. Parágrafo único. Cada solicitação de serviços com maquinário e veículos referidos neste. artigo não poderá exceder a duração máxima estimada de trinta e duas horas. Art. 7º O valor cobrado pela prestação de serviços com maquinários do Município, será - calculado mediante a multiplicação do consumo médio em horas estabelecida no Anexo | pelo número de horas trabalhadas ou quilômetros rodados e pelo valor do litro de óleo diesel do dia da emissão da guia para pagamento. $1º Os valores descritos no Anexo | poderão ser atualizados através de Decreto Municipal anualmente ou: , |- sempre que ocorrerem reajustes dos preços dos combustíveis ao município; Il - quando ocorrer aquisição, troca e substituição dos maquinários. : ; , 82º A cobrança dos serviços prestados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda. 83º, A execução dos serviços de que trata esta lei, bem como a fiscalização dos mesmos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, sendo que os serviços prestados no perímetro rural terão a prestação * e fiscalização . subsidiária do Departamento de Agropecúária. Papel reciclado, menor-custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 2 am t ás LES N $ t ap ES = O = ” a - Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro . Bicas - CEP.: 36.600-000 + TellFax.: 0XX 32 — 3274 — 2973 Estado De Minas Gerais Pra | 84º O cálculo para máquinas agrícolas e maquinário pesado é PEnado com base na “quantidade de “Hora-máquina” medido pelo horímetro do equipamento, que indica quantas horas as máquinas estiveram efetivamente sob trabalho.. 85º O cálculo dos quilômetros rodados para os veículos é realizado com base na quantidade: de Pr o rodados” aferido pelo odômetro do veículo. 86º O interessado deverá acompanhar a realização do serviço e assinar a ficha de Fred, validando o total de horas-máquina ou os quilômetros rodados. E Art. 8º O valor da prestação de serviços Pe maquinário do município, deverá ser recolhido ao término do trabalho, através da emissão de guia. 81º O prazo de pagamento será de 15 dias após a efetivação dos serviços, ficando o beneficiário responsável em retirar junto ao setor de tributação do município a respectiva guia para pagamento do debito lançado. 52º O não pagamento da guia acarretará na inclusão do solicitante na dívida ativa e no impedimento para a solicitação de novos serviços. A Art. 9º Terão direito à prestação gratuita de serviços com maquinário e veículos as pessoas residentes no município que atenderem aos seguintes critérios: |-ser produtor rural familiar ou; ' Il — possuir o Cadastro Único para Programas Sociais ou Cadúnico, que comprovem a sua situação ae vulnerabilidade social. 2 E Art. 10. A prestação dos serviços constantes nesta lei, será realizada mediante a viabilidade e adequação técnica para o uso dos equipamentos. Art. 11. O Cronograma de Atendimento dos serviços será definido com base na disponibilidade das máquinas, levando-se em conta a urgência, o tipo de serviço, a ordem cronológica dos pedidos e a proximidade das máquinas «do local, evitando-se com isso -desperdícios em deslocamentos das máquinas em diferentes pontos dos eos demandados. ; ; / 81º O cronograma de opine bi dos serviços deverá ser publicado e estará dis para consulta. , À 82º No ato de solicitação do serviço, o interessado deverá receber um recibo com a data eo ; número do protocolo do pedido. 83º Serão executados prioritariamente: / Papel réciciado, menor custo ambiental - Lei Munikipal nº 1.416/2009 3 A 89) Câmara Municipal de Bicas “E Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro SS A 8 Bicas - CEP.: 36.600-000 , | = CL 00” Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973. ' ; Estado De Minas Gerais Pe rA j |-os serviços de urgência; , “| - os serviços de colheita de forragens, plantio e preparo de solo, respectivamente. | Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas/MG 48 desdezembro — de 2022. po Helber Marques Corrêa Prefeito Municipal . à A do Prefeitura Municipal de Bicos Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 . 4 , Ko ANEXO | PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro — CEP: 36.600.000. Gi a Tabela de valores de consumo de hora-máquina realizados com máquinas e equipamentos do município. Nº | Descrição do equipamento/Implemento Consumo Médio por Hora-máquina a Trator Agrícola de Pneus em Serviço Pesado “+ Colhedora de Forragens + Arado " + Grade Aradora 8) + Plantadeira + Ensiladeira Estacionária + Sulcador I + Roçadeira 7 L/hora | Trator Agrícola de Pneus em Serviço Leve + Carreta + Grade Niveladora + Compactação de Silo 5 L/hora 03 | Retroescavadeira Simples 6 L/hora 7 Lihora 04 | Retroescavadeira Traçada 05 | Motoniveladora E 12 L/hora Tabela de valores de consumo de quilômetro rodado realizados com veículos do município. Nº | Descrição do equipamento/Implemento Consumo Médio por : g ; Quilômetro rodado 01 | Caminhão Toco Caçamba- à 6km/L 02 | Caminhão Toco Carroceria de Madeira 6km/L 03 | Caminhão Trucado Caçamba 2km/L 04 | Caminhão Pequeno Porte 10km/L * As tabelas acima poderão sofrer alteração conforme 8 1º, do art. 3º da presente Lei. Tay ê £ VR,