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norma nº 45/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa“ALTERA PARCIALMENTE A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
native_id2465

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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº ÁS de JO de Blge 2023
Áitera parcialmente a Lei de Parcelamento do
Solo reduzindo o limite mínimo à reserva de faixa
não edificável ao longo das faixas de domínio
público de trechos de rodovias municipalizadas e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 18 Passa o Ártigo 11 a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Fica reduzida para o limite mínimo de 5,0 metros de cada lado, a reserva de faixa não
edificável ao longo das faixas de domínio público dos seguintes trechos de rodovias
“municipalizadas:
| - Rodovia BR-267 — sentido para Juiz de Fora, na rodovia BR-267, no segmento compreendido
entre o Km 64,10 km / FINAL: 59,44 km;
Il — Rodovia BR-267 — sentido para Bicas, na rodovia BR-267, no seguimento compreendido
entre o Km 59,44 / FINAL: 64,10 km.
& 1º — À reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público delimitado nos
incisos desse artigo, estão dentro da delimitação do Perímetro Urbano, instituída por Lei
Municipal.
8 2º - Salvo autorização formal do Poder Público Municipal é proibido a qualquer pessoa física
ou jurídica, sob qualquer pretexto:
|— obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas estradas;
Il — destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de escoamento e
bacias de concentração de águas pluviais;
Hi — abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas;
IV — impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o interior das
propriedades lindeiras; :
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
4]
ta3!
PN = = = pego:
Câmara Municipal de Bicas a
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro E ; |
Bicas - CEP.: 36.600-000 À “g PS
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 “ppl
Estado De Minas Gerais
V— erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas, postes, tapumes, placas ou
plantio de árvores, dentro da faixa de domínio das estradas. (NR)
rt. 28 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, [Ode ooril de 2023.
Helbef Marques Corrêa
Prefeito Municipal
TT, SANCIONA
A SANÇÃO cio; “o, Vas
Pratottura Municipal de Blosa
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
De)

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