| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | “Cria a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências.”. |
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+ “ Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 * Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 273 de LO de Tolnea” de 2023 “CRIA A “FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal dé Bicas, estado de Minas ES no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a aratinio Resolução: To Art. 1º, “Fica criada a-Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente na | Câmara Municipal-de Bicas Parágrafo júnico. A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Bicas. Art. 2º A Frente Parlamentar será E composta por Mériadires que a ela aderirem por é meio de assinatura do Termo de Adesão e'terá a seguinte composição: - Presidente, Vice-Presidente.e demais membros, todos eleitos entre os indicados. Parágrafo único, -A adesão de que trata o caput do artigo será formalizada em termo próprio e nele constará um' conjunto mínimo: de princípios a serem Edntandidns e de compromissos a a serem observados. j Ar. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução reger-se- -á por Estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros. ER a E Art. 4º São princípios da Frente Parlamentar de Defesa dos direitos da Criança e ag Adolescente a serem defendidos: IO exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento do “que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal). f H- A defesa da aplicação e observância do Estatuto da Criança e e do: Adolescente em. user as esferas e setores de Governo e setóres privados; HI- A garantia, no âmbito da atuação parlamentar, da alotação de recursos financeiros no orçamento público que assegure o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária; Papel reciclado, menor custo ambiental- Lei Municipal nº 1.416/2009 : 1 De) 5] Aa 8 E Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro. Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais x IV- A promoção de interatividade e articulação entre o Congresso Nacional, as ” Assembléias Legistativas E às Carraras Municipais dú Estado de Miras Gerais é de outros da Federação, visando o cumprimento da legislação pertinente à proteção e geraiiga de direitos da criança e do adolescente; V-A mobilização permanente da pe do município de Bicas contra a violência, o abuso e todo tipo de ERpiEA o R Art. 5º São compromissos da Frente Parlamentar de Defesa dos direitos da Criança é Adolescente a serem observados: : .- . a» ver PE Lo ” = So SEA, a f- Empreender ações poiíticas sociais efetivas que ievem à garantia-dos direitos das crianças e dos adolescentes; -H- Defender no orçamento público, a prioridade de recursos para às áreas sociais, objetivando assegurar direitos das crianças e dos adolescentes; HI- fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à execução de políticas sociais públicas de amparo às crianças & aos adolescentes; Iv- Propor e defender políticas sociais públicas que assegurem-a proteção das crianças ama, “+ e dos adolescentes que vivem em situação de risco, considerando a necessidade de progra : e projetos voltados parao atendimento à família e suas necessidades; V- iniplementar ações “que combatam | a violência e o abuso contra as crianças e aos . adolescentes, integrando os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade; Vi- Lutar pela melhoria e expansão do terna mento e da qualidade gos serviços oferecidos às crianças e aos adolescentes; VIl- Propor ações e medidas legislativas que construam Marias legais de direitos das: crianças e dos adolescentes; .MIII- Fortalecer, em todos os níveis e esferas, os Fundos Municipais, os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças'e dos Adolescentes, bem como, os Conselhos Tutelares, propondo a criação de outros aonde não existem ou aonde deles necessitem, garantindo-lhes autonomia; IX- Proporcionar estudos e debates sobre o Estatuto da Criança, do Adolescente, convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais envolvidas na defesa dos direitos humanos, Vara Especializada de Crime Contra o Adolescentes e Crianças, Conselhos Tutelares, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção à | Criança e ao adolescente. Papel reciclado, mefior custo ambiental - Lei Municipal nº:1.416/2009 4 Dead) Pe As E a a ) acha = Câmara Municipal de Bicas ' Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro : Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais ED) EA 6] Art. 62 Organizações governamentais e não-governamentais poderão aderir à Frente - Fartanéntar de D - compromissos a serem defendidos e observados. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação: “Bicas, ÃO de TolhOhe 2023. Presidente da “* PUBLICADO POR AFINAÇÃO S0j $j Ba 041 08128 ee TOOLS - x = TT MASTO DO FUNCIONÁRIO ' x Papel feciclado, menor.custo ambiental - Lei Municipal nº +.416/2009 PRA! ta) Defesa dos direitos da Criariça é Adotescente, irá condição de apoiadores, desde que também subscrevam o Termo de Adesão e estejam de acordo com os princípios e > DA Rs