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norma nº 323/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 323 / 2023
Date 2023-07-20
Ementa“Cria a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências.”.
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“ Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
* Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 273 de LO de Tolnea” de 2023
“CRIA A “FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal dé Bicas, estado de Minas ES no uso das atribuições que lhe
conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município,
APROVOU, e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a aratinio Resolução:
To
Art. 1º, “Fica criada a-Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente na | Câmara Municipal-de Bicas
Parágrafo júnico. A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Bicas.
Art. 2º A Frente Parlamentar será E composta por Mériadires que a ela aderirem por é
meio de assinatura do Termo de Adesão e'terá a seguinte composição:
- Presidente, Vice-Presidente.e demais membros, todos eleitos entre os indicados.
Parágrafo único, -A adesão de que trata o caput do artigo será formalizada em termo
próprio e nele constará um' conjunto mínimo: de princípios a serem Edntandidns e de
compromissos a a serem observados. j
Ar. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução reger-se- -á por Estatuto
próprio, elaborado e aprovado por seus membros. ER a E
Art. 4º São princípios da Frente Parlamentar de Defesa dos direitos da Criança e
ag Adolescente a serem defendidos:
IO exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento do
“que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal).
f
H- A defesa da aplicação e observância do Estatuto da Criança e e do: Adolescente em.
user as esferas e setores de Governo e setóres privados;
HI- A garantia, no âmbito da atuação parlamentar, da alotação de recursos financeiros
no orçamento público que assegure o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer,
esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária;
Papel reciclado, menor custo ambiental- Lei Municipal nº 1.416/2009 : 1
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro.
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
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IV- A promoção de interatividade e articulação entre o Congresso Nacional, as
” Assembléias Legistativas E às Carraras Municipais dú Estado de Miras Gerais é de outros da
Federação, visando o cumprimento da legislação pertinente à proteção e geraiiga de direitos
da criança e do adolescente;
V-A mobilização permanente da pe do município de Bicas contra a violência, o
abuso e todo tipo de ERpiEA o
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Art. 5º São compromissos da Frente Parlamentar de Defesa dos direitos da Criança é
Adolescente a serem observados: :
.- . a» ver PE Lo ” = So SEA, a
f- Empreender ações poiíticas sociais efetivas que ievem à garantia-dos direitos das
crianças e dos adolescentes;
-H- Defender no orçamento público, a prioridade de recursos para às áreas sociais,
objetivando assegurar direitos das crianças e dos adolescentes;
HI- fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à execução de políticas
sociais públicas de amparo às crianças & aos adolescentes;
Iv- Propor e defender políticas sociais públicas que assegurem-a proteção das crianças
ama,
“+
e dos adolescentes que vivem em situação de risco, considerando a necessidade de progra :
e projetos voltados parao atendimento à família e suas necessidades;
V- iniplementar ações “que combatam | a violência e o abuso contra as crianças e aos
. adolescentes, integrando os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade;
Vi- Lutar pela melhoria e expansão do terna mento e da qualidade gos serviços
oferecidos às crianças e aos adolescentes;
VIl- Propor ações e medidas legislativas que construam Marias legais de direitos das:
crianças e dos adolescentes;
.MIII- Fortalecer, em todos os níveis e esferas, os Fundos Municipais, os Conselhos
Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças'e dos Adolescentes, bem como, os Conselhos
Tutelares, propondo a criação de outros aonde não existem ou aonde deles necessitem,
garantindo-lhes autonomia;
IX- Proporcionar estudos e debates sobre o Estatuto da Criança, do Adolescente,
convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais envolvidas
na defesa dos direitos humanos, Vara Especializada de Crime Contra o Adolescentes e
Crianças, Conselhos Tutelares, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção à
| Criança e ao adolescente.
Papel reciclado, mefior custo ambiental - Lei Municipal nº:1.416/2009 4
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Câmara Municipal de Bicas
' Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
: Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
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Art. 62 Organizações governamentais e não-governamentais poderão aderir à Frente -
Fartanéntar de D
- compromissos a serem defendidos e observados.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação:
“Bicas, ÃO de TolhOhe 2023.
Presidente da
“* PUBLICADO POR AFINAÇÃO
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Defesa dos direitos da Criariça é Adotescente, irá condição de apoiadores,
desde que também subscrevam o Termo de Adesão e estejam de acordo com os princípios e
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