| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | “ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . |
| native_id | 2494 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro [ha Bicas - CEP.: 36.600-000 Estado De Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NS 47] de 03 de agosto de 2023 “ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefi eito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica aumentado, em mais um, o cargo de operador de motoniveladora, no Plano de cargo e Salários do Município de Bicas — MG, estruturado pela Lei Complementar nº 07/2006. Parágrafo único O Anexo | da Lei Complementar nº 07/2006, no que pertine ao cargo de operador de motoniveladora, passa a vigorar com a alteração estabelecida no artigo 1º desta Lei Complementar. Art. 22º O cargo aumentado por esta Lei Complementar será provido mediante processo seletivo simplificado, enquanto não realizado concurso público. Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário. Art, 4º Esta lei entra em vigor. na data de sua publicação. Bicas, Obde agosTOde 2023. HELBER MARQUES CORRÊA e Prefeito Municipal ASANÇÃO SANCIONADO | E1,.031 08) Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 Sad) Câmara Municipal de Bicas PARDO é es TeliFax.: 0XX 32 — 3271 = 2973 Veg PUBLIGADO POR AsixaçÃão