| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1849 de 19 de outubro de 2018. |
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em Câmara Municipal de Bicas , Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro na - Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 = Estado De Minas Gerais h LEI MUNICIPAL Nº/2]13de 03 de agosto Sima de 2023 “ALTERA A LEI Nº 1849 DE 19 DE OUTUBRO DE * 2018” A Câmara Miuhiipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: s Art. 1º Os art. 2º e 3º da lei municipal nº 1849 de 19 de outubro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art: 22» 2As repartições. públicas, empresas Concensliiáiias Ep serviços públicos, estabelecimentos comerciais e bancários estão obrigados a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o Art. 1º ' ' Art. 3º » Os estabelecimentos deverão afixar cartazes pdorrando sobre o atendimento prioritário.“(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação - Bicas,02 de agestade 2023. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal ASANÇÃO cesar SEM GIO) AD EM Bob! ds apel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 EC IRA