| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Institui o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. |
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“Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais ER N folhas LEI MUNICIPAL Nº 2200 de 2) de rovembro - de 2023 “INSTITUI O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER | ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO R DIGITAL, TAIS COMO PIX E TRANSFERÊNCIA : BANCÁRIA, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.” A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Bicas. Parágrafo único Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados. Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. k Parágrafo único O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bicas, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados. Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal. Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais. Art..5º Esta Lei poderá 'ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 ge; tao) (3 E = = = Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. : Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. BicasZ (de 1/ de 2023. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal | Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 > o